Profissional Liberal ou Pessoa Jurídica? Qual a melhor opção?

Profissional Liberal ou Pessoa Jurídica? Qual a melhor opção?

Para responder a esta questão, vamos primeiro esclarecer que, o profissional liberal é aquele que tem uma formação técnica ou universitária registrado em uma ordem ou conselho, como por exemplo, médico, advogado, dentista e arquiteto, e que pode ser empregado ou trabalhar por conta própria.

Existem vantagens para o profissional liberal, pois este não precisa seguir uma hierarquia, não tem horário fixo tendo flexibilidade e também se fizermos uma comparação entre os dois na forma da prestação de serviços, podem perecer a mesma. Porém, quando falamos de tributação, não existem escolhas para este profissional enquanto que se olharmos para a forma de pessoa jurídica, prestando os mesmos serviços, pode ter uma vantagem significativa.

Os tributos pagos pelo profissional liberal chegam a números extremos. Dependendo dos seus ganhos, este profissional paga até 27,5% de imposto de renda sem falar das contribuições previdenciárias (INSS) e pagamento de ISS (Impostos Sobre Serviços).

O profissional liberal que escolhe prestar serviços de maneira autônoma, deve recolher seu imposto de renda mensal através do Carnê Leão, onde vai declarar seus ganhos recebidos da pessoa física ou do exterior. Nesta declaração mensal, seus valores para recolher podem chegar a carga de 27,5% como descrito no parágrafo acima. Estes ganhos devem ser declarados no aplicativo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Quanto maior são estes ganhos, maior será a alíquota que incidirá sobre os mesmos, variando de 7,5% a 27,5%.

O cuidado deve ser mantido por parte deste profissional no momento destas prestações de contas, pois através de cruzamentos de informações utilizando as declarações destes profissionais e as declarações dos seus clientes, a Receita Federal consegue controlar as duas pontas.

Se olharmos para o outro lado, quando falamos da pessoa jurídica, em termos de comparação à tributação, esta leva uma enorme vantagem. 

Quando estes profissionais optam por instituírem empresa, existem escolhas que podem melhorar em muito seus ganhos, pois tendo um bom planejamento tributário poderá enquadrar a empresa no melhor modelo possível.

Formas de atuação de uma pessoa jurídica.

As empresas podem atuar de diversas formas no mercado, entre elas as principais são as empresas individuais, as sociedades limitadas e os microempreendedores individuais (MEI).

Falando de tributação, uma empresa, dependendo da sua atividade, regime tributário, porte e faturamento, pode variar seus encargos. Veja o exemplo abaixo apresentando os 03 principais regimes utilizados:

  • Lucro Presumido: Neste utiliza-se uma base de 32% do lucro para o IRPJ e CSLL, sendo empresa de serviços e 8% do lucro sendo comércio. Sobre estes percentuais, tributam 15% para o IRPJ (Faturamento trimestral até R$ 187.500,00), 25% para IRPJ (sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00) e 9% para CSLL. Não estamos contando aqui os demais tributos e impostos como por exemplo, o PIS e a COFINS, o INSS e o ISS. 
  • Lucro Real: A tributação é sobre o lucro e não sobre o faturamento, sendo a apuração trimestral ou anual. Com as alíquotas de 4,8% e 2,88% respectivamente para o IRPJ e a CSLL. Também não estamos contando aqui os demais tributos e impostos como por exemplo, o PIS e a COFINS, o INSS e o ISS. 
  • Simples Nacional: Este poderá vir à ser o mais indicado para o tipo de profissional que estamos tratando aqui. Este regime é o mais simplificado e podendo ser o mais vantajoso pois a maioria dos profissionais podem ter a empresa em dois anexos deste regime. 

São eles, o anexo III que a soma dos tributos (Total) variam entre 6% para empresas que faturam até R$ 180.000,00 ano e 33% para empresas que faturam até R$ 4.8000.000,00 ano e o anexo V, com a soma dos tributos variando entre 15,5% para empresas que faturam até R$ 180.000,00 ano e 30,5% para empresas que faturam até R$ 4.8000.000,00 ano.

 

Uma outra vantagem para estes profissionais que abrem empresas e escolhem este último regime tributário é que, estando elas no anexo V onde iniciam seus recolhimentos com 15,5% sobre o seu faturamento, podem se utilizar do cálculo do fator “r” que é a razão entre os 12 últimos meses da sua folha de pagamento e os 12 últimos meses da seu faturamento. Dependendo do seu resultado, a empresa deixa, naquele mês, de ser tributada no anexo V e tributa seus impostos no anexo III onde a alíquota se inicia em 6%.

 

Por estes motivos, fiquem atentos. Trabalhar como profissional liberal pode ser sinônimo de pagar mais impostos. 

 

Se você precisar de um apoio profissional para um melhor planejamento tributário, estamos aqui para lhe oferecer as melhores soluções.

Fator “R” Simples Nacional: Entenda como ter este benefício.

Fator “R”: Entenda como ter o benefício estando no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

Saiba o que é e se a sua empresa pode aproveitar este benefício e pagar menos impostos!

Empresas tributadas pelos anexos III e V, sujeitas ao fator “r” devem estar por dentro de como fazer o cálculo para não incorrer no erro de aumentar sua carga tributária desnecessariamente e com isso prejudicar seu caixa.

Principalmente, para as pequenas e médias empresas, cada valor de entrada se torna bastante significante. Assim também, é de extrema importância e necessidade saber apurar de forma correta seus impostos. Este é um dos principais motivos que o empresário deve saber o que é e como calcular o fator “r”, para saber corretamente em qual dos anexos (III ou V) sua empresa deverá ser tributada. 

Normalmente é melhor a empresa estar enquadrada no anexo III por ter uma alíquota menor. Mas para isso é necessário a análise para o melhor cenário da empresa.

Mas, à final, o que é o FATOR “R” e qual a correta forma de cálculo?

Fator “r” é o nome dado ao cálculo feito pela empresa de forma mensal para saber se a mesma estará no Anexo III ou V para a perfeita tributação.

Baseado no Art.18, parágrafos §§ 5-J e 5-M da Lei Complementar 123, devemos fazer o cálculo pegando os últimos 12 meses da folha de pagamento (Incluindo o pró-labore) dividindo os últimos 12 meses da receita bruta. Sendo o resultado 28% ou superior a este percentual, dependendo da atividade econômica, no mês competência do cálculo, a empresa será tributada no anexo III. Fato este que se torna bastante vantajoso por se tratar de uma anexo onde a alíquota usada para cálculo dos tributos é menor que o anexo V.

Exemplo de cálculo do Fator “r”.

Fator “r” = 12 últimos meses da folha de salários (Incluindo pró-labore) / 12 últimos meses da receita bruta

A importância de saber utilizar o Fator “r” está diretamente ligada ao impacto que pode causar no Fluxo de Caixa da empresa. Vamos supor que uma empresa tenha um total, somado os 12 últimos meses, a folha de salários + pró-labore com um valor igual a R$80.000 e o seu faturamento igual a R$110.000. Esta empresa, neste mês, seria tributada no anexo III, veja:       R$80.000 / R$110.000 = 0,72 => 72%.

Por outro lado, suponhamos que esta mesma empresa tenha, nos últimos 12 meses, uma folha salarial, incluindo pró-labore, de R$80.000 e um faturamento bruto de R$300.000. Neste caso, o resultado levaria a empresa para o anexo V, veja: R$80.000 / R$300.000 = 0,26 => 26%. Neste último exemplo, a mesma empresa seria tributada pelo anexo V.

A importância que o empresário deve dar ao seu negócio deve ser olhando todo o cenário do seu fluxo e isso requer também uma maior atenção à sua apuração mensal.

Está precisando de ajuda para um bom planejamento? Estamos à disposição para lhe ajudar a continuar em uma linha crescente com os ganhos da sua empresa.