Profissional Liberal ou Pessoa Jurídica? Qual a melhor opção?

Para responder a esta questão, vamos primeiro esclarecer que, o profissional liberal é aquele que tem uma formação técnica ou universitária registrado em uma ordem ou conselho, como por exemplo, médico, advogado, dentista e arquiteto, e que pode ser empregado ou trabalhar por conta própria.

Existem vantagens para o profissional liberal, pois este não precisa seguir uma hierarquia, não tem horário fixo tendo flexibilidade e também se fizermos uma comparação entre os dois na forma da prestação de serviços, podem perecer a mesma. Porém, quando falamos de tributação, não existem escolhas para este profissional enquanto que se olharmos para a forma de pessoa jurídica, prestando os mesmos serviços, pode ter uma vantagem significativa.

Os tributos pagos pelo profissional liberal chegam a números extremos. Dependendo dos seus ganhos, este profissional paga até 27,5% de imposto de renda sem falar das contribuições previdenciárias (INSS) e pagamento de ISS (Impostos Sobre Serviços).

O profissional liberal que escolhe prestar serviços de maneira autônoma, deve recolher seu imposto de renda mensal através do Carnê Leão, onde vai declarar seus ganhos recebidos da pessoa física ou do exterior. Nesta declaração mensal, seus valores para recolher podem chegar a carga de 27,5% como descrito no parágrafo acima. Estes ganhos devem ser declarados no aplicativo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Quanto maior são estes ganhos, maior será a alíquota que incidirá sobre os mesmos, variando de 7,5% a 27,5%.

O cuidado deve ser mantido por parte deste profissional no momento destas prestações de contas, pois através de cruzamentos de informações utilizando as declarações destes profissionais e as declarações dos seus clientes, a Receita Federal consegue controlar as duas pontas.

Se olharmos para o outro lado, quando falamos da pessoa jurídica, em termos de comparação à tributação, esta leva uma enorme vantagem. 

Quando estes profissionais optam por instituírem empresa, existem escolhas que podem melhorar em muito seus ganhos, pois tendo um bom planejamento tributário poderá enquadrar a empresa no melhor modelo possível.

Formas de atuação de uma pessoa jurídica.

As empresas podem atuar de diversas formas no mercado, entre elas as principais são as empresas individuais, as sociedades limitadas e os microempreendedores individuais (MEI).

Falando de tributação, uma empresa, dependendo da sua atividade, regime tributário, porte e faturamento, pode variar seus encargos. Veja o exemplo abaixo apresentando os 03 principais regimes utilizados:

  • Lucro Presumido: Neste utiliza-se uma base de 32% do lucro para o IRPJ e CSLL, sendo empresa de serviços e 8% do lucro sendo comércio. Sobre estes percentuais, tributam 15% para o IRPJ (Faturamento trimestral até R$ 187.500,00), 25% para IRPJ (sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00) e 9% para CSLL. Não estamos contando aqui os demais tributos e impostos como por exemplo, o PIS e a COFINS, o INSS e o ISS. 
  • Lucro Real: A tributação é sobre o lucro e não sobre o faturamento, sendo a apuração trimestral ou anual. Com as alíquotas de 4,8% e 2,88% respectivamente para o IRPJ e a CSLL. Também não estamos contando aqui os demais tributos e impostos como por exemplo, o PIS e a COFINS, o INSS e o ISS. 
  • Simples Nacional: Este poderá vir à ser o mais indicado para o tipo de profissional que estamos tratando aqui. Este regime é o mais simplificado e podendo ser o mais vantajoso pois a maioria dos profissionais podem ter a empresa em dois anexos deste regime. 

São eles, o anexo III que a soma dos tributos (Total) variam entre 6% para empresas que faturam até R$ 180.000,00 ano e 33% para empresas que faturam até R$ 4.8000.000,00 ano e o anexo V, com a soma dos tributos variando entre 15,5% para empresas que faturam até R$ 180.000,00 ano e 30,5% para empresas que faturam até R$ 4.8000.000,00 ano.

 

Uma outra vantagem para estes profissionais que abrem empresas e escolhem este último regime tributário é que, estando elas no anexo V onde iniciam seus recolhimentos com 15,5% sobre o seu faturamento, podem se utilizar do cálculo do fator “r” que é a razão entre os 12 últimos meses da sua folha de pagamento e os 12 últimos meses da seu faturamento. Dependendo do seu resultado, a empresa deixa, naquele mês, de ser tributada no anexo V e tributa seus impostos no anexo III onde a alíquota se inicia em 6%.

 

Por estes motivos, fiquem atentos. Trabalhar como profissional liberal pode ser sinônimo de pagar mais impostos. 

 

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