Fator “R”: Entenda como ter o benefício estando no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

Saiba o que é e se a sua empresa pode aproveitar este benefício e pagar menos impostos!

Empresas tributadas pelos anexos III e V, sujeitas ao fator “r” devem estar por dentro de como fazer o cálculo para não incorrer no erro de aumentar sua carga tributária desnecessariamente e com isso prejudicar seu caixa.

Principalmente, para as pequenas e médias empresas, cada valor de entrada se torna bastante significante. Assim também, é de extrema importância e necessidade saber apurar de forma correta seus impostos. Este é um dos principais motivos que o empresário deve saber o que é e como calcular o fator “r”, para saber corretamente em qual dos anexos (III ou V) sua empresa deverá ser tributada. 

Normalmente é melhor a empresa estar enquadrada no anexo III por ter uma alíquota menor. Mas para isso é necessário a análise para o melhor cenário da empresa.

Mas, à final, o que é o FATOR “R” e qual a correta forma de cálculo?

Fator “r” é o nome dado ao cálculo feito pela empresa de forma mensal para saber se a mesma estará no Anexo III ou V para a perfeita tributação.

Baseado no Art.18, parágrafos §§ 5-J e 5-M da Lei Complementar 123, devemos fazer o cálculo pegando os últimos 12 meses da folha de pagamento (Incluindo o pró-labore) dividindo os últimos 12 meses da receita bruta. Sendo o resultado 28% ou superior a este percentual, dependendo da atividade econômica, no mês competência do cálculo, a empresa será tributada no anexo III. Fato este que se torna bastante vantajoso por se tratar de uma anexo onde a alíquota usada para cálculo dos tributos é menor que o anexo V.

Exemplo de cálculo do Fator “r”.

Fator “r” = 12 últimos meses da folha de salários (Incluindo pró-labore) / 12 últimos meses da receita bruta

A importância de saber utilizar o Fator “r” está diretamente ligada ao impacto que pode causar no Fluxo de Caixa da empresa. Vamos supor que uma empresa tenha um total, somado os 12 últimos meses, a folha de salários + pró-labore com um valor igual a R$80.000 e o seu faturamento igual a R$110.000. Esta empresa, neste mês, seria tributada no anexo III, veja:       R$80.000 / R$110.000 = 0,72 => 72%.

Por outro lado, suponhamos que esta mesma empresa tenha, nos últimos 12 meses, uma folha salarial, incluindo pró-labore, de R$80.000 e um faturamento bruto de R$300.000. Neste caso, o resultado levaria a empresa para o anexo V, veja: R$80.000 / R$300.000 = 0,26 => 26%. Neste último exemplo, a mesma empresa seria tributada pelo anexo V.

A importância que o empresário deve dar ao seu negócio deve ser olhando todo o cenário do seu fluxo e isso requer também uma maior atenção à sua apuração mensal.

Está precisando de ajuda para um bom planejamento? Estamos à disposição para lhe ajudar a continuar em uma linha crescente com os ganhos da sua empresa.